Informação aos Consumidores relativa à atividade de Intermediário de Crédito
Informação legal disponibilizada pela Diálogo Prudente, Unipessoal, Lda.
- UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
- BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
- BANKINTER, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO CTT, S.A.
- BANCO BPI, S.A.
- ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL
- BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO PRIMUS, S.A.
- COFIDIS
- SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
- BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A.
- UNION DE CRÉDITOS INMOBILIARIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.
- NOVO BANCO, S.A.
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
- Assistência a consumidores, mediante realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual.
- Relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário: clientebancario.bportugal.pt.
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de créditos, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
A atividade de Diálogo Prudente, Unipessoal, Lda como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.